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No escritório de advocacia Andrade Sampaio Advogados temos associados especializados no Direito Penal e Defesas Criminais, podemos agir no melhor dos seus interesses. Fale conosco!
Direito Penal - O direito Público dedicado âs normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os delitos, lhe imputando penas com finalidade de preservar a sociedade proporcionar o desenvolvimento.
Nesse contexto, o Direito Penal regula o poder punitivo do Estado. Ele seleciona as condutas humanas que são consideradas indesejadas, possuidoras de certa gravidade e reprovação social, capazes de colocar em risco a convivência em sociedade.
Se você precisa de um especialista no campo do Direito Penal, temos um advogado cível que pode atuar na sua causa.
A Andrade Sampaio Advogados conta com associados experientes em Defesas Criminais e que podem atender as demandas da sua causa, além de causas cíveis diversas.
Com o esforço dos nossos Advogados Criminalistas, atuamos nas defesas criminais dos nossos clientes desde a fase de inquérito policial (na delegacia), investigação preliminar, audiência de custódia, até a fase recursal como defesa em 1ª instância, apelação na 2ª instância, recursos para o Tribunal de Justiça, STJ e STF em Brasília
Temos plantão 24h para habeas corpus, liberdade provisória e outras medidas urgentes em caso de prisão fora do horário comercial.
No Escritório de Advocacia Andrade Sampaio Advogados, acreditamos numa defesa competente para obtenção de justiça, respeitando o sistema jurídico brasileiro.
Com excelência técnica, atuamos em cada caso, com a certeza de oferecermos a melhor defesa para aqueles que escolhem os nossos serviços jurídicos.
Se você precisa de advogados competentes e especializados em defesas criminais, fale conosco!
Os advogados criminalistas da Andrade Sampaio Advogados são especialistas na defesa de acusados de crimes, pois acreditamos que todas as pessoas têm direito de defesa, de acordo com a Constituição Federal.
O Direito Penal representa o poder punitivo do Estado contra pessoas físicas e jurídicas que cometem crimes. Ele se baseia nas leis que estão presentes na Constituição Federal, no Código Penal e no Código de Processo Penal.
Atuamos na defesa em processos criminais, em defesa penal no âmbito policial em qualquer repartição pública Municipal, Estadual e Federal.
Fazemos defesa criminal em sede policial, defesa criminal preliminar na Justiça Estadual, defesa criminal preliminar na Justiça Federal.
Ainda no âmbito de defesas criminais, fazemos audiências de custódia, arbitramento de fianças, pedido de liberdade provisória, habeas corpus, requerimentos de investigação, serviços criminais e defesa junto aos Fóruns, serviços em âmbito empresarial, intimação da Polícia Civil ou Federal, defesa criminal em caso de prisão, revogação de prisão em flagrante, revogação de prisão preventiva, relaxamento de prisão e instauração de inquérito.
Está precisando de consultoria e assessoria jurídica em defesas criminais, ou consultoria envolvendo vários aspectos do Direito criminal?
A Andrade Sampaio Advogados é composta por vários associados com experiências em várias áreas que atendem causas cíveis e criminais, nisso incluso, o Direito Penal.
Temos plantão 24h para habeas corpus, liberdade provisória e outras medidas urgentes em caso de prisão fora do horário comercial.
No Escritório de Advocacia Andrade Sampaio Advogados atendemos nas áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho, Direito Digital (Internet), Direito Empresarial, Direito Penal, Direito Processual Civil, Direito Público, Advocacia de Apoio.
Temos associados especializados no Direito Penal e podemos agir nas esferas;
Delegacia de Polícia
Processo Penal
Recurso
Apelação
Execução Penal
O Direito Penal objetivo é constituído das normas penais incriminadoras (que definem as infrações penais e cominam as sanções penais), e não incriminadoras.
O Direito Penal subjetivo é o direito de punir do Estado (jus puniendi), nesse caso, o direito do Estado de aplicar as normas penais.
Sendo que o direito de punir possui três momentos:
1º) ameaça da pena (pretensão intimidatória);
2º) aplicação da pena (pretensão punitiva);
3º) execução da pena (pretensão executória).
As normas penais (Direito Penal objetivo), tanto conferem o direito de punir do Estado, quanto os direitos do próprio cidadão, que também possuem a função de limitar o próprio jus puniendi, garantindo ao cidadão o direito de não ser punido por fatos não definidos em lei, evitando a arbitrariedade do Estado.
Seja qual for sua necessidade por serviços legais, fale conosco!
Barão de Montesquieu