Direito do trabalho  – legislação trabalhista

A Andrade Sampaio Advogados conta com associados experientes na área de Direito do Trabalho ou Direito Trabalhista e que podem atender as demandas da sua causa, além de causas cíveis e criminais.

Direito do Trabalho – É o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores.

A saber, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a lei trabalhista do Brasil. Nela estão incluídas as normas que regulam as relações de trabalho entre o empregador e os empregados.

Na CLT estão definidos os direitos e deveres, tanto do empregador quanto do empregado. As normas se referem às relações de trabalho e também às regras dos processos trabalhistas na Justiça.

As normas da CLT são válidas para as relações individuais de trabalho e para as relações coletivas. Da mesma forma, protegem tanto o trabalhador urbano quanto o rural.

No Escritório de Advocacia Andrade Sampaio Advogados atendemos nas áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho, Direito Digital (Internet), Direito Empresarial, Direito Penal, Direito Processual Civil, Direito Público, Advocacia de Apoio.

Se você precisa de um especialista no campo do Direito do trabalho, temos um advogado trabalhista que pode atuar na sua causa.

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DIREITO DO TRABALHO – A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

A CLT existe desde o ano de 1943 definindo o Direito do trabalho. Foi aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452/43, durante o governo do presidente Getúlio Vargas.

O surgimento da CLT é um pouco diferente de outras leis, já que ela não passou por um processo legislativo comum.

Na época foram reunidas as legislações que já existiam sobre o Direito do Trabalho. Foi por esse motivo que a lei recebeu o nome de Consolidação.

Com o passar do tempo e, de acordo com as necessidades e as mudanças das relações de trabalho, as regras foram sendo atualizadas e outras foram incluídas para aumentar a proteção das relações de trabalho e os direitos dos trabalhadores.

Principais assuntos tratados na Consolidação das Leis do Trabalho

Alguns dos principais assuntos que são regulamentados na CLT são:

  • assinatura da carteira de trabalho,
  • demissão por justa causa;
  • regras sobre assinatura, prazos, mudança e extinção dos contratos de trabalho,
  • jornada de trabalho máxima de 8 horas por dia,
  • horas extras, que podem ser 2 por dia,
  • conceito de trabalho diurno e noturno,
  • aviso prévio,
  • garantia de direito a fazer greve,
  • estabilidade no trabalho,
  • pagamento de adicionais como insalubridade e periculosidade,
  • garantia de ter férias, descanso semanal e intervalos,
  • pagamento do valor terço de férias, antes do início do período,
  • proteção do trabalho da mulher e licença maternidade,
  • convenções coletivas de trabalho,
  • direitos dos trabalhadores domésticos.

Além destes direitos que são relativos às garantias do trabalhador, na CLT também são definidas regras sobre:
Organização dos sindicatos,

  • Funcionamento da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho.

PROTEÇÃO DO TRABALHADOR

Um dos objetivos da CLT é proteger o trabalhador, com base no princípio da proteção.

Esse princípio serve para diminuir a relação de desigualdade de poder que existe entre o trabalhador e o seu empregador.

Principalmente em referência à relação de subordinação que existe e pela dependência econômica do vínculo trabalhista.

REFORMA TRABALHISTA

Reforma Trabalhista de 2017 fez algumas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho. Veja algumas das mais importantes:

Uma das principais diferenças é que passou a existir uma regra conhecida como “acordado sobre o legislado”. Isso significa que o empregador e o empregado podem fazer acordos conforme suas necessidades, em relação à jornada de trabalho, intervalos e remuneração, por exemplo.

Pela nova regra o acordo prevalece sobre o que é previsto na CLT.

A jornada de trabalho permitida foi aumentada de 8 horas diárias para até 12 horas, desde que depois seja concedido descanso de 36 horas.

O horário de intervalo para almoço também pode ser diminuído. Antes da Reforma o horário era de 1 a 2 horas, atualmente pode ser de 30 minutos.

Outra alteração é que o tempo de deslocamento do trabalhador entre sua casa e o local de trabalho era computado como jornada de trabalho. Depois da Reforma essa regra deixou de existir.

Agora as férias podem ser usufruídas em até três períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias e os demais de no mínimo 5 dias cada.

Nosso escritório de advocacia é especializado no direito do trabalho, que atua nas questões que envolvem a legislação trabalhista.

Seja qual for seu problema com relação ao Direito Trabalhista, na Andrade Sampaio Advogados, tem sempre um profissional especializado na sua causa.

  • Rescisão Indireta
  • Demissão sem justa causa
  • Equiparação Salarial
  • Horas extras e banco de horas
  • Trabalho sem carteira assinada
  • Justa causa indevido
  • Assédio Moral
  • Desvio e acumulado de funções
  • Terceirização Ilegal

A Andrade Sampaio Advogados é composta por vários associados com experiências em várias áreas que atendem causas cíveis, e criminais, dentre as quais, especializados no Direito do Trabalho ou Lei Trabalhista.

Seja qual for sua necessidade por serviços legais, fale conosco!